Acções judiciais e análise dos meios de comunicação social
Diversos especialistas, tanto da opinião pública como do direito, salientam que que as notícias sobre processos judiciais violam potencialmente uma série de direitos fundamentais: honra, privacidade, autoimagem e presunção de inocência.
No entanto, o direito à informação tem sido desvirtuado em favor de um processo informativo excessivamente trivial desenvolvido pelos meios de comunicação social quando se trata de assuntos judiciais, especialmente de natureza criminal. A veracidade exigida aos meios de comunicação social deu lugar à dramatização e à espectacularização da informação.
Conceitos como "julgamentos paralelos" ou as chamadas "sentenças televisivas" passaram a fazer parte da cobertura noticiosa em diferentes países e põem à prova os importantes mecanismos de autocontrolo aplicados pelos profissionais dos meios de comunicação social.
Estar consciente desta situação de conflito entre direitos fundamentais:
A análise dos meios de comunicação social pode ser um instrumento que pode ser utilizado como prova documental em processos judiciais?
A análise dos meios de comunicação social pode avaliar o impacto do "julgamento paralelo" na reputação social de uma pessoa investigada ou acusada e pode este facto ser tido em conta pelos juízes?
Avaliações sociológicascada vez mais utilizado como elemento-chave na resolução de processos judiciais, pode dar lugar à perícia mediáticaA possibilidade de documentar, através de analistas profissionais dos meios de comunicação social e de comunicólogos, a possível influência dos "julgamentos paralelos" ou das "sentenças televisivas" no processo judicial.
Deste modo, a realização de um estudo de análise mediática do arguido e do próprio processo permitiria conhecer e captar de forma exaustiva a imagem projectada pelos meios de comunicação social, tendo em conta os seguintes parâmetros
- Visibilidade e notoriedade mediática do investigado/acusado.
- Atributos a que está ligado.
- Avaliação dos meios de comunicação social, a fim de conhecer o tom das notícias em que a pessoa objeto de investigação está envolvida.
Para além do espaço ocupado pela presença da pessoa investigada na informação, dos elementos da notícia em que o seu nome é mencionado, da utilização de fotografias e até do género de notícia em que o seu caso é tratado, uma análise dos meios de comunicação social considerada como um relatório pericial pode efetuar um exame mais exaustivo da sua reputação, respondendo a perguntas do tipo:
- O segredo dos processos sumários foi violado.
- O jornalista faz uma qualificação jurídica correcta.
- A informação respeita os prazos judiciais.
- A informação efectua a atribuição de culpa.
- Quais os prazos processuais a que se reporta.
- O investigado/arguido está ligado a outro facto criminoso.
- A informação associa o crime a um benefício pessoal, a um benefício de grupo ou social, ou a nenhum benefício.
- A informação é tendenciosa, fragmentada e descontextualizada.
Em suma, estas avaliações dos media, integradas nas já utilizadas no domínio sociológico, podem não só ser úteis, como desenvolvemos neste artigo, nos casos de crimes de pessoas singulares, mas também em processos que envolvam empresasEsta é uma forma de saber até que ponto as notícias dos meios de comunicação social afectam a opinião pública e, por extensão, a conta de ganhos e perdas destas empresas quando estão envolvidas em processos judiciais.