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E o seu procurador-geral manipula na sombra a suposta objetividade judicial: Processo NOOS, processo Blesa, processo Pujol Jr., processo Bankia, processo Ignacio Gonzalez, processo ERES etc. Com tantos casos, poderia ser reeditado com sucesso garantido. O casoJornal de notícias. Igualdade perante a lei (art. 14º) mas ainda há classes!

Para onde foi a imparcialidade do poder judicial com a nomeação de militantes populares para a presidência do Tribunal Constitucional? Art. 159º. Gallardón, o presidente da câmara mais endividadode Espanha torna-se ministro da Justiça para provocar um novo desequilíbrio na balança correspondente. A justiça é o pilar básico do Estado de direito - daí a razão deste artigo - e, para além dos cortes e das leis restritivas emanadas do seu ministério, sofre perseguições e demolições por parte do Lei da mordaça Este último, como já dissemos, é um membro ativo do Opus Dei, que presumimos que vai à missa todos os dias e usa um pano de saco na coxa, caso contrário não haveria explicação humana e cristã para as suas várias e alteradas declarações sobre as concertinas e os mortos nas vedações de Melilla.

É curioso que o Opus Dei, maioritário nos cargos do governo de Rajoy - o mesmo ex-aluno do Estila (como os nossos Feijoo e Romay-Beccaria) esteja ausente nos meios de comunicação, sendo a mão que balança o berço.

Mas continuemos com os resíduos da ETA: o envolvimento dos irmãos Mayor Oreja nas empresas de segurança privada há muito que foi demonstrado pelo Supremo Tribunal, incluindo os enormes lucros que recebiam por fornecerem um guarda-costas a cada funcionário público, o atual ministro, um seguidor convicto do plus ultra Mayor Oreja, ultrapassou o seu mentor com a Lei da Segurança Privada.

A CONSTITUIÇÃO DE ESPANHA

Art. 14.

Os espanhóis são iguais perante a lei, não podendo existir qualquer discriminação em razão do nascimento, raça, sexo, religião, opinião ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal ou social.

Art. 159.

4. A qualidade de membro do Tribunal Constitucional é incompatível: com qualquer mandato representativo; com funções políticas ou administrativas; com o exercício de funções de direção num partido político ou sindicato e com o emprego ao seu serviçoO mesmo se aplica ao exercício das carreiras judiciais e do Ministério Público, bem como a qualquer atividade profissional ou comercial.

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